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Defendi minha Dissertação/Tese. O que fazer para homologar?

por Janaína Mota
Publicado: 23/10/2019 - 16:01
Última modificação: 23/10/2019 - 16:01
Público-alvo: 
Estudante / Professor
Assunto: 
Doutorado / Mestrado

Você deverá acessar o menu lateral de nosso site "Orientações Gerais" e clicar sobre o item "Homologação Mestrado e Doutorado". 

Tópicos: 
Serviço

Estágio de Docência

por Portal PPGGB
Publicado: 19/09/2019 - 11:00
Última modificação: 30/04/2020 - 14:06
Público-alvo: 
Estudante / Professor
Assunto: 
Documentos / Doutorado / Mestrado / Pesquisa / Serviços
Definições: 

ESTÁGIO DE DOCÊNCIA 

 

 

Em 26 de fevereiro de 1999, a CAPES instituiu, por meio do Ofício Circular nº. 28/99/PR/CAPES, o Estágio de Docência na Graduação, entendido como “[...] parte integrante da formação de mestres e doutores”, de acordo com o anexo do referido ofício circular. Esse estágio foi exigido e restrito aos bolsistas do Programa de Demanda Social da CAPES.

Segundo o Art. 17 da Portaria CAPES Nº 52, de 26 setembro de 2002, o ESTÁGIO DE DOCÊNCIA é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

O Estágio de Docência é obrigatório para todos os alunos que estejam na condição de bolsistas da CAPES/DS, conforme previsto na Portaria MEC/CAPES nº 76/2010, de 14 de Abril de 2010 e opcional para os demais alunos.

De acordo com essa Portaria, a carga horária do Estágio de Docência na Graduação  é de 15  horas (1 crédito) e deverá ser cumprida em período de, no máximo, um semestre.

A RESOLUÇÃO No 11/2011, DO CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO / Universidade Federal de Uberlândia, de 21 de Setembro de 2011, que  “ Estabelece orientações para os Programas de Pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia”, resolve:

Art. 5°.: O Estágio de Docência na Graduação, nos termos apresentados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e em conformidade com o art. 42 da Resolução no 12/2008 do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação (CONPEP), é uma atividade curricular de formação pedagógica optativa para os Programas e obrigatória para bolsistas de agências que assim o exigirem.

Parágrafo único: O estágio de docência deve constar dos currículos dos Programas de Pós Graduação, na forma das disciplinas eletivas “Estágio Docência na Graduação I” e “Estágio Docência na Graduação II”, obedecendo aos seguintes critérios mínimos:

I – cada uma dessas disciplinas deverá ter carga horária mínima de 1 hora-aula semanal e máxima de 4 horas semanais.

II – a duração do estágio de docência será de um semestre para o Mestrado e de dois para o Doutorado e

III – o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, poderá ser dispensado do estágio de docência;

Requisitos: 

No Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica do Instituto de Biotecnologia da Universidade Federal de Uberlândia, o Estágio de Docência na Graduação (EDG) :

  1. É feito na forma das disciplinas eletivas Estágio Docência na Graduação I (GEB 44) para o nível Mestrado e Estágio Docência na Graduação II (GEB 45) para o nível Doutorado. A carga horária do E.D.G. é de 15  horas (1 crédito) e deverá ser cumprida em período de, no máximo, um semestre.
  2. As atividades do Estágio de Docência serão desenvolvidas sob responsabilidade do Orientador do Bolsista e do Supervisor do Estágio de Docência na Graduação (Professor da Disciplina onde foi realizado o Estágio) que deverão assinar o Relatório de Estágio. O Supervisor deverá atribuir uma nota, na forma de conceito, conforme normas da Pós-graduação.
  3. As atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós graduando.
  4. Será considerado Estágio de Docência a participação do pós graduando em atividades didático-pedagógicas na graduação, tais como: preparação e ministração de aulas teóricas e/ou práticas,  desenvolvimento e aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas de ensino e elaboração de material didático.
  5. O docente de Ensino Superior que comprovar tais atividades, ficará dispensado do Estágio de Docência.
  6. Havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas, admitir-se-á a realização do estágio docente na rede pública de Ensino Médio.
  7. O pós graduando que realiza o E D G deverá entregar o Relatório de Estágio Docência (ANEXO I) imediatamente após o término oficial do período letivo na UFU. O Relatório deverá ser entregue para o Professor Coordenador do Estágio de Docência do PPGGB/ UFU, que será responsável pelo lançamento da nota.
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